terça-feira, 12 de maio de 2009

Direito Empresarial - Decisões

O artigo "ICMS - IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM" está arquivado nesse "site" no campo Arquivo Mês de Maio de 2009.



Segue algumas decisões importantes de nossos tribunais de interesse empresarial:


1 - Planos de Saúde são obrigados a cobrir casos de urgência, emergência e planejamento familiar - Lei Federal n° 11.935, de 11/05/2009.


2 - 8/5/2009 - 17:18:09
Justiça do Trabalho concede dano moral a empregado coagido a assinar aviso prévio com data retroativa.


A 5ª Turma do TRT-MG decidiu que faz jus a indenização por dano moral o empregado que foi forçado a assinar aviso prévio com data retroativa e ainda a suportar um desconto indevido correspondente a cinco dias efetivamente trabalhados. A Turma considerou que a conduta desonesta da empregadora causou sofrimento íntimo ao trabalhador.Ao examinar as provas documentais e o depoimento do preposto da própria reclamada, o relator do recurso, juiz convocado Rogério Valle Ferreira, constatou que o reclamante foi coagido a assinar o aviso prévio com data retroativa a novembro de 2007, apesar de somente ter sido dispensado em 05.12.2007. Na avaliação do relator, o procedimento irregular da empresa causou, além dos prejuízos financeiros, constrangimentos e humilhações ao empregado, pois este se viu perplexo e impotente diante da desonestidade da reclamada. Nesse contexto, entendeu o magistrado que o sofrimento suportado pelo trabalhador é passível de indenização.Em face disso, a Turma confirmou a sentença que condenou a empresa ao pagamento de novo aviso prévio e repercussões, bem como ao ressarcimento do valor indevidamente descontado, correspondente a cinco dias de salário. Foi acolhido ainda o pedido do reclamante para acrescer à condenação o pagamento de indenização por danos morais.Processo: RO nº 00018-2008-102-03-00-1 Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

3 - Inadimplência Escolar


Tribunal: TJPR
Número do Processo: 2005.35.00.014915-1
Número do Acórdão:
Data do Julgamento: 8/3/2006
Data da Publicação: 20/3/2006
Relator: JOÃO BATISTA MOREIRA
Ementa: ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. INADIMPLÊNCIA. ART. 5º DA LEI Nº 9.870/99. IMPOSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. 1. É legítima a recusa de instituição de ensino superior em renovar matrícula de aluno que se encontra em situação de inadimplência, nos termos do art. 5º da Lei nº...
Ementa: ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. INADIMPLÊNCIA. ART. 5º DA LEI Nº 9.870/99. IMPOSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. 1. É legítima a recusa de instituição de ensino superior em renovar matrícula de aluno que se encontra em situação de inadimplência, nos termos do art. 5º da Lei nº 9.870/99. 2. Tendo a medida liminar perdido a eficácia cerca de um mês após a sua concessão, afigura-se inaplicável a teoria do fato consumado. 3. Recurso improvido.